Curso relações coletivas de trabalho. O Direito coletivo clássico. As Ações coletivas e os direitos transindividuais

Datas e horários
12/05/2026 das 19:00 as 22:00
14/05/2026 das 19:00 as 22:00
19/05/2026 das 19:00 as 22:00
21/05/2026 das 19:00 as 22:00

Endereço:
Google Meet
ONLINE - RS
Valores
EX-ALUNO À VISTA - ATÉ 05.05.26 (SOMENTE PIX 24 962 716 0001-38)R$ 590,00
EX-ALUNO - A PRAZO - ATÉ 05.05.26 - [1X R$660,00 OU 2X R$330,00 ou 3X R$220,00] (SEM JUROS) ou em até 18x com juros do sistema], VIA PAGSEGURO: R$ 660,00
EX-ALUNO À VISTA - APÓS 05.05.26 (SOMENTE PIX 24 962 716 0001-38)R$ 650,00
EX-ALUNO - A PRAZO - APÓS 05.05.26 - [1X R$720,00 OU 2X R$240,00 ou 3X R$220,00] (SEM JUROS) ou em até 18x com juros do sistema], VIA PAGSEGURO: R$ 720,00


SiteLock

Sobre o curso

Este é um curso único no panorama do Direito do Trabalho no Brasil.

Depois de sucessivos pedidos dos alunos, foi preparado de maneira a suprir uma lacuna em um campo de atuação extremamente promissor para os profissionais que atuam com o Direito do Trabalho.

 

O curso visa a reunir dias áreas de extrema importância; 

A)  o Direito do Trabalho Coletivo tradicional, com sua função de criar parâmetros de conduta pelas normas coletivas autônomas e matizar a interpretação de normas trabalhistas heterônomas (negociado x legislado);

B)  as ações coletivas no âmbito do trabalho, com a possibilidade de abrangência na defesa de direitos difusos ou homogêneos, revelando-se como uma nova fronteira dos direitos subjetivos.

A conexão entre ambos os temas potencializa sua importância e abre um enorme campo de atuação profissional, tanto para quem atua em demandas de interesse de empregados quanto em demandas de interesse de empresas. 

Objetivos

Conteúdo Programático

Programa

Encontro I

 

Negociação coletiva e Normas coletivas 

A)  Fontes do direito do Trabalho. Fontes autônomas. Fontes heterônomas.

B)  O conflito coletivo. Natureza. A questão de fato. A questão de direito.

C)  A natureza jurídica das normas coletivas (art. 7º, XXVI, CF e art. 611, CLT). Direito e criação de normas jurídicas. Direito e aplicação de normas jurídicas. Coercitividade nos art. 619, CLT. Ver também, o art. 622, CLT.

D)  Convenções e acordos coletivos. Aspectos formais (artigos 613 a 625, CLT)

E)  Sentença normativa. Natureza jurídica. Procedimento. Vigência. Comum acordo (art. 114, § 2º, CF). A Jurisprudência do TST. 

F)   Mediação coletiva. As novidades da mediação na Justiça do Trabalho. As Resoluções nº 174/2016 e Resolução nº 288/2021 do CSJT.

G) Interpretação das normas coletivas. Os artigos 611-A e 611-B, da CLT. Negociado e legislado. A multiplicidade de fontes e sua aplicação.

H)  Regra expressa prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva – art. 620, CLT

 

 

Sindicato e organização sindical

A)  Natureza Jurídica do sindicato. Direito público e direito privado.

B)  Liberdade sindical 

C)  Unicidade x Pluralidade 

D)  Direito de sindicalização dos servidores públicos

E)  Formas de sustentação financeira e patrimônio sindical 

F)   Estrutura sindical 

 

 

Encontro II

 

Conflitos coletivos e greve

O direito de greve na Constituição

Natureza jurídica da greve.

A Lei de greve artigo por artigo. Formalidades. Greve em serviços essências e inadiáveis. Abuso do direito de greve. 

Negociação de dias parados. 

 

Representação dos trabalhadores nas empresas.

A previsão constitucional.

A previsão da CLT. Art. 510 – A.

 

Encontro III

Interesse individual e interesse coletivo – a evolução do conceito de direito subjetivo no plano material.

Interesse de agir – a evolução do conceito de direito de ação no plano processual e as condições da ação

Interesse privado/interesse público

Interesse individual e interesse coletivo. Interesse individual homogêneo, interesse difuso.

A tutela Jurisdicional dos interesses coletivos. O problema da litispendência e coisa julgada.

Ação Civil Pública

 

Encontro IV

Ação Popular

Ação de improbidade

Ação civil coletiva

Mandado de Segurança coletivo

Tutela coletiva e controle de constitucionalidade

Substituição processual

Competência em matéria de ações coletivas. O tema 1075 do STF