A TÉCNICA DO RECURSO DE REVISTA

Datas e horários
06/12/2019 das 19:00 as 22:30
07/12/2019 das 09:00 as 12:00
07/12/2019 das 13:30 as 17:00

Endereço:
CESUSC
Florianópolis - SC
Valores
GERAL À VISTA (SOMENTE Depósito ou Transferência)R$ 490,00
GERAL A PRAZO (Cartão de Crédito VIA PAGSEGURO) em até 3X SEM JUROS (demais com juros do sistema).R$ 600,00
EX-ALUNO ROSSAL À VISTA (SOMENTE Transferência/Depósito) R$ 440,00
EX-ALUNO ROSSAL PAGSEGURO (em até 3x sem juros, demais, com juros do sistema)R$ 540,00
ALUNO DA GRADUAÇÃO CESUSC À VISTA (SOMENTE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO)R$ 225,00
ALUNO DA GRADUAÇÃO CESUSC A PRAZO (PAGSEGURO EM ATÉ 3X SEM JUROS, DEMAIS, COM JUROS DO SISTEMA)R$ 270,00


SiteLock

Sobre o curso

Palestrantes:

- Cláudio Mascarenhas Brandão

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa

Professor convidado da Faculdade Baiana de Direito, Escola Judicial do TRT da 5ª Região e da Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados - ENAMAT



- Francisco Rossal de Araújo

Desembargador Federal do Trabalho (TRT 4ª Região)

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)



De todos os recursos no Processo do Trabalho, o Recurso de Revista é o mais complexo.

Muitos profissionais têm receio de atuar nessa fase processual por conta das dificuldades enfrentadas e da falta de domínio das formalidades e detalhes exigidos para o seu conhecimento.

Objetivos

Trata-se da atividade mais relevante da atuação do TST, em razão de seu papel de estabilizar e interpretar a legislação federal e pacificar o debate entre tribunais.

Todo o profissional que atua na área trabalhista necessita dominar a técnica do Recurso de Revista e dos atos processuais com ele relacionados.

Conteúdo Programático

A TÉCNICA DO RECURSO DE REVISTA

Conceito. Natureza Jurídica. Função do Recurso de Revista.

Pressupostos de admissibilidade.

A) Genéricos.

Intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse e inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer).

Extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo).

Litisconsórcio e preparo.

B) Específicos.

Prequestionamento.

Divergência jurisprudencial. Lei Federal. Lei Estadual. Normas coletivas. Regulamento empresarial.

Violação de lei.

Violação da Constituição.

As hipóteses do art. 896, § 1º - A, da CLT: as formalidades necessárias ao conhecimento.

Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).

Indicação, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).

Exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).

Transcrição na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Os Embargos Declaratórios e o prequestionamento. A impugnação específica. As Súmulas 184 e 297 do TST. O art. 1025 do CPC.

O reexame de fatos e provas. A Súmula 126, TST.

Tese e antítese no prequestionamento. A Súmula 422, do TST.

Prequestionamento e decisão surpresa. Os reflexos do novo CPC.

Prequestionamento e reexame necessário. A Súmula 303, TST.